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sexta-feira, setembro 5, 2025
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Operadoras têm 60 dias para aderir ao “Não Me Perturbe”, determina Anatel

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que ainda não utilizam o sistema “Não Me Perturbe” terão um prazo de 60 dias para aderir à plataforma. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), fortalece a proteção do consumidor contra chamadas indesejadas de telemarketing.

Anatel dá ultimato às teles para adesão ao sistema de bloqueio

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União um despacho que obriga todas as operadoras de telecomunicações que ainda não participam do sistema Não Me Perturbe a aderirem à plataforma em até 60 dias. A medida, assinada pela superintendente de Relações com Consumidores da agência, Cristiana Camarate, amplia o alcance da ferramenta criada para proteger usuários de ligações indesejadas de telemarketing.

O despacho marca um novo capítulo na regulação do setor, em um momento em que a pressão por maior respeito ao consumidor ganha força. Com a decisão, não apenas as teles, mas também instituições financeiras que ofertam empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, seguem sob a mira do sistema de bloqueio.

O que muda para consumidores e empresas

O Não Me Perturbe é um serviço gratuito que permite ao consumidor cadastrar seus números de telefone para não receber chamadas de telemarketing relacionadas a serviços de telecomunicações, empréstimos consignados e cartões de crédito consignados. Uma vez inscrito na plataforma, o usuário passa a ter suas linhas protegidas contra esse tipo de contato comercial.

Com a nova determinação da Anatel, empresas que até hoje não haviam se integrado ao sistema deverão acelerar seus processos internos de adequação. O prazo de 60 dias é considerado curto por parte do mercado, mas reflete a urgência da agência em coibir abusos.

A Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), responsável por administrar a plataforma, terá papel central nesse movimento. O despacho da Anatel estabelece que, em até 15 dias após o fim do prazo de adesão, a ABR deve apresentar um relatório detalhando quais prestadoras passaram a usar efetivamente o sistema.

Fiscalização e aperfeiçoamentos à vista

Além da obrigatoriedade de adesão, a Anatel determinou a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho (GT) Opt Out Telemarketing, fórum que reúne representantes da agência, do setor e da sociedade civil. A missão do GT é aprimorar tanto a operação do Não Me Perturbe quanto sua divulgação junto ao público.

O acompanhamento será rigoroso. A Anatel deixou claro que a medida está amparada pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), cuja versão atualizada entrou em vigor na véspera da publicação do despacho. Esse regulamento reforça garantias já existentes e busca modernizar a relação entre operadoras e usuários, em linha com a crescente digitalização dos serviços.

Histórico da iniciativa

Criado em 2019, o Não Me Perturbe surgiu em resposta às inúmeras queixas de consumidores contra chamadas insistentes de telemarketing. Desde então, milhões de brasileiros já cadastraram seus números na plataforma, reduzindo consideravelmente o volume de ligações indesejadas.

No entanto, a adesão das empresas nunca foi uniforme. Enquanto grandes operadoras e bancos rapidamente se integraram ao sistema, outras empresas menores retardaram o processo. Agora, com o novo despacho, a Anatel fecha essa brecha regulatória e exige que todas as prestadoras estejam em conformidade.

Impactos para o setor de telecom e finanças

Para as operadoras, a medida representa ajustes operacionais e tecnológicos. Será necessário garantir que os sistemas internos de call centers estejam alinhados ao banco de dados do Não Me Perturbe, evitando chamadas indevidas a números protegidos.

Já para o mercado financeiro, especialmente no segmento de crédito consignado, a decisão pode limitar um dos principais canais de prospecção. A Anatel, no entanto, defende que a prioridade é o consumidor, que deve ter o direito de escolher se deseja ou não receber esse tipo de contato.

Executivos do setor de telecom avaliam que a medida pode também gerar impactos indiretos: empresas que dependiam de telemarketing ativo precisarão investir em novos canais digitais de relacionamento e vendas, como aplicativos, redes sociais e atendimento por inteligência artificial.

Contexto regulatório e próximos passos

A iniciativa da Anatel se soma a outros esforços para modernizar a regulação no setor de telecomunicações e fortalecer a proteção ao consumidor. O RGC atualizado estabelece novos parâmetros de transparência, simplicidade nos contratos e canais de atendimento mais acessíveis.

Nos próximos meses, caberá à agência monitorar o cumprimento do prazo e avaliar relatórios entregues pela ABR Telecom. Caso haja descumprimento, a expectativa é de aplicação de sanções, que podem incluir multas às empresas que não se adequarem.

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Com a decisão publicada no Diário Oficial, a Anatel envia um recado claro: a era das ligações insistentes e desrespeitosas está com os dias contados. Para consumidores, a medida significa mais tranquilidade e autonomia. Para as operadoras e instituições financeiras, o despacho representa a necessidade de acelerar processos de compliance e inovação em seus canais de relacionamento.

A contagem regressiva de 60 dias já começou, e o mercado terá de se ajustar rapidamente.

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Cíntia Ferreira
Cíntia Ferreira
Chief Operating Officer no Itshow, portal líder de notícias em Tecnologia e Telecom, com base em São Paulo. Com ampla experiência em gestão operacional e estratégia de alto impacto, ela conduz iniciativas que impulsionam inovação, eficiência e operações escaláveis. Reconhecida por liderar equipes multidisciplinares e integrar soluções de negócios e tecnologia,
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