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sexta-feira, junho 13, 2025
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Anatel Muda Regras para Renovação Automática de Ofertas de Telecom

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou, na última quinta-feira (5), uma importante alteração nas regras de renovação automática de ofertas de telecomunicações, conforme o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As mudanças, que entrarão em vigor em setembro, resultam de um recurso movido pela Conexis, a entidade que representa as operadoras de telecomunicações. A nova normativa visa flexibilizar alguns pontos do regulamento, principalmente em relação à fidelização do usuário.

A mudança nas regras foi impulsionada por um questionamento da Conexis sobre o Manual Operacional do RGC. A entidade buscava um ajuste nas regras de renovação automática de ofertas, sugerindo que as regras mais rígidas só se aplicassem a casos onde houvesse fidelização do usuário, ou seja, onde o cliente fosse obrigado a permanecer no contrato por um período determinado.

A Anatel acatou parcialmente o pedido da Conexis, ajustando o regulamento para que os obstáculos para a renovação automática de ofertas, bem como a exigência do mecanismo de opt-out (exclusão), sejam aplicados apenas em casos em que há fidelização contratual. A alteração visa garantir que o consumidor não seja prejudicado por um esquecimento ou omissão no processo de renovação.

O Que Mudou nas Regras de Renovação Automática

O novo regulamento prevê que os contratos de serviços de telecomunicações podem incluir cláusulas de renovação automática ao final do período de vigência do contrato ou até mesmo a migração para outra oferta similar, caso o plano original deixe de ser comercializado. No entanto, a Anatel havia estabelecido um processo com obstáculos, conhecidos como sludges, para garantir que o consumidor refletisse sobre as condições financeiras do novo plano, além de um recurso de opt-out, permitindo que o usuário revogasse a renovação automática.

Com a mudança nas regras, a Anatel determinou que esses obstáculos e o mecanismo de opt-out sejam exigidos apenas nos casos em que a renovação automática envolva fidelização do contrato. Isso significa que, quando o consumidor precisar se comprometer a um período mínimo de permanência, a renovação automática só será válida com a anuência expressa do usuário, não podendo ocorrer de forma tácita.

A Nova Política de Migração de Ofertas

Enquanto a renovação automática com fidelização foi ajustada, as migrações automáticas de ofertas permanecem permitidas. No entanto, as novas regras garantem que não haja fidelização ou permanência mínima nos contratos de migração. Ou seja, a operadora pode migrar o cliente para uma oferta similar sem que isso implique em uma renovação automática com vínculo de fidelização.

A migração é possível quando a oferta original é descontinuada, desde que o cliente não se manifeste após a comunicação de que o plano foi encerrado. O mais importante é que o cliente tem o direito de mudar de plano, mesmo após a migração, sem que haja custos adicionais, garantindo mais liberdade e flexibilidade para o usuário.

A Influência da Conexis e Outras Operadoras

A Conexis desempenhou um papel fundamental nas alterações feitas no Manual do RGC. A associação solicitou a revisão de pontos específicos para tornar as regras de renovação automática mais flexíveis, especialmente no que se refere à fidelização. A Anatel, após a análise do recurso, decidiu realizar uma consolidação do manual, alterando o regulamento para incorporar essas sugestões. Isso resultou na publicação da nova versão do “Manual Operacional RGC – 3ª Revisão – Jun/2025“, que traz as modificações mencionadas.

Vale ressaltar que a TIM também havia movido um recurso administrativo questionando o Manual do RGC, mas a operadora desistiu de continuar com o processo no final de maio. A TIM defendia a possibilidade de permitir a fidelização também durante a migração automática de ofertas, um ponto que não foi acatado pela Anatel.

Impacto para os Consumidores

Com as mudanças, a Anatel visa garantir que as operadoras não possam aplicar cláusulas de fidelização sem o consentimento explícito dos consumidores, o que melhora a transparência e a autonomia do usuário. A alteração das regras de renovação automática também protege o consumidor de possíveis práticas que o forçassem a manter um serviço de telecomunicação sem ter consciência plena das condições.

A possibilidade de migração automática para ofertas similares sem a imposição de fidelização é uma mudança importante, que proporciona mais flexibilidade ao consumidor. Esse aspecto é um avanço na defesa dos direitos dos usuários, especialmente considerando a crescente competitividade no mercado de telecomunicações.

Como as Empresas Devem Se Preparar?

As operadoras de telecomunicações devem agora se adequar às novas regras, garantindo que seus contratos estejam em conformidade com as exigências do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor e as modificações impostas pela Anatel. As operadoras terão que revisar suas cláusulas de renovação automática e migração, assegurando que não imponham fidelizações sem o devido consentimento do consumidor.

Além disso, as empresas devem informar de forma clara e acessível as mudanças nos planos de oferta e migração, garantindo que os clientes compreendam completamente os termos e condições dos serviços contratados.

A mudança nas regras de renovação automática de ofertas de telecomunicações anunciada pela Anatel representa um avanço na proteção dos consumidores, garantindo que a fidelização só ocorra com anuência explícita do usuário.

A atualização das regras também assegura que as migrações automáticas sejam feitas sem a imposição de períodos de fidelização, permitindo que os consumidores tenham maior controle sobre os serviços contratados. Com essas modificações, a Anatel busca melhorar a transparência e garantir a liberdade de escolha do consumidor no mercado de telecomunicações.

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Natália Oliveira
Natália Oliveirahttps://www.itshow.com.br
Jornalista | Analista de SEO | Criadora de Conteúdo
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