Em um marco decisivo para o ecossistema digital brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A Corte determinou que plataformas digitais — como Google, YouTube, redes sociais e marketplaces — podem ser civilmente responsabilizadas por conteúdos ilícitos mantidos online mesmo após notificações extrajudiciais, sem a necessidade de decisão judicial prévia.
A decisão abre um novo capítulo no debate sobre responsabilidade de intermediários, proteção da honra e governança de conteúdo, especialmente num ambiente marcado por fake news, discursos de ódio e ataques à reputação digital de pessoas e organizações.
Alta judicialização e pressão sobre plataformas crescem
Segundo levantamento da Surfshark, o Brasil registrou mais de 6.500 pedidos formais de remoção de conteúdo ao Google desde 2020 — sendo a maioria relacionada a:
- Difamação (30,1%)
- Violação de privacidade e segurança (20,3%)
O YouTube lidera o volume de solicitações, com mais de 3.400 casos registrados. O crescimento exponencial desses pedidos expõe não apenas a judicialização da esfera digital, mas também a ineficiência dos canais extrajudiciais atuais e a urgência de sistemas mais eficazes de moderação.
Especialista alerta: atuação técnica e jurídica precisa ser imediata
A advogada Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em direito digital, destaca que a avaliação técnica e jurídica é indispensável em casos de exposição indevida, vazamento de dados ou crimes contra a honra:
“A violação de direitos como imagem, privacidade e dados pessoais exige estratégia jurídica e profundo conhecimento da legislação, incluindo LGPD e Marco Civil”.
Ela reforça ainda que as principais demandas incluem:
- Ações por danos morais e materiais
- Tutelas de urgência para retirada de conteúdo
- Identificação de autores anônimos
- Casos de deepfakes e cyberbullying
- Litígios envolvendo vazamentos de dados e LGPD
Deepfakes e cyberbullying: urgência por resposta rápida
A advogada aponta que a disseminação de deepfakes e o crescimento do cyberbullying corporativo e pessoal exigem ações imediatas:
“Estamos lidando com conteúdos fabricados que causam impactos irreversíveis à imagem de executivos, empresas e cidadãos. A resposta precisa ser técnica, rápida e eficaz.”
A combinação de inteligência artificial com anonimato digital amplia a complexidade e os riscos, colocando as plataformas em posição de corresponsabilidade quando notificadas e inertes.
Governança digital, compliance e dever de diligência
A decisão do STF exige das plataformas:
- Fluxos internos robustos para análise de notificações
- Auditorias regulares e alinhadas à legislação nacional
- Remoções céleres e transparentes, com atenção a excessos
Para executivos de TI, jurídico e compliance, o alerta é direto: os riscos reputacionais e financeiros agora estão juridicamente ancorados. Empresas que não adotarem políticas proativas de moderação, resposta a incidentes e proteção à reputação estarão expostas a litígios, multas e danos à imagem institucional.
Liberdade de expressão sob nova ótica
A decisão também reacendeu o debate sobre possíveis excessos:
- Como evitar censura privada?
- Como garantir o direito ao contraditório e à contestação de remoções indevidas?
Especialistas defendem regulamentação clara, com salvaguardas jurídicas para equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade civil das plataformas.
Um divisor de águas para a governança digital no Brasil
A decisão do STF é um divisor de águas. Ela sinaliza que a omissão digital tem custo — financeiro, jurídico e reputacional. Para o setor de TI, a mensagem é clara: compliance, agilidade e responsabilidade não são mais diferenciais, são exigências legais.
Gestores de tecnologia, segurança da informação e jurídico devem repensar:
- Políticas de gestão de conteúdo e canais de denúncia
- Procedimentos internos para resposta a notificações
- Capacitação de equipes multidisciplinares
- Protocolos com parceiros, plataformas e fornecedores
Num ambiente de transformação digital acelerada, proteger a integridade da marca e das lideranças exige uma nova postura: tecnológica, legal e estratégica. O futuro da internet no Brasil está cada vez mais pautado pela ética digital, pela responsabilidade ativa e pela defesa dos direitos fundamentais.
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