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terça-feira, fevereiro 18, 2025
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Plataformas de apostas online: desafios e responsabilidades

A digitalização de diversos setores da economia vinda da ampliação ao acesso à internet, da popularização de smartphones, e catalisadas pela pandemia do COVID-19, trouxe profundas transformações nos hábitos das pessoas. E dentre elas não teriam como estarem de fora as atividades de jogos de sorte, fazendo com que as apostas online ganhassem popularidade impulsionando o volume anual de transações em 2023 estimado 54 bilhões de reais.

Diversos são os impactos decorrentes deste aumento das apostas online, tais como a geração de empregos diretos e indiretos, a arrecadação de tributos, e o fortalecimento de segmentos como das empresas de tecnologia com a oferta de soluções para segurança, análise de dados e uso de inteligência artificial para aprimorar as plataformas digitais de apostas.

Regulamentação e Desafios para a Segurança e Transparência nas Plataformas de Apostas

Essa expansão também enfrenta desafios que incluem a necessidade de proteger os usuários das plataformas e a própria integridade dos ambientes das plataformas abalados por fraudes digitais e lavagem de dinheiro. Portanto, o debate em torno da regulamentação e do papel das plataformas digitais no ramo de apostas online mostrou-se importante na garantia do crescimento sustentável e responsável deste mercado.

A regulamentação das apostas online tem como um desafio trazer equilíbrio entre estímulo ao mercado e a proteção dos consumidores e a integridade das operações, fazendo com que as plataformas que queiram ofertar essa modalidade de aposta tenham que se adequar às novas regras. Até recentemente, com exceção das loterias da Caixa Econômica Federal, as apostas esportivas e jogos de azar eram proibidos. Este cenário começou a evoluir com a chegada da Lei 13.756/2018 que introduziu a atividade das casas de apostas esportivas para explorar a modalidade lotérica de apostas sob a forma de serviço público, mediante autorização do Ministério da Fazenda.

Conhecida como a Lei das Bets, a Lei 14.790/2023, em conjunto com as normas correlatas, regulamentou as chamadas apostas esportivas de quota fixa, autorizando empresas a oferecer apostas em eventos esportivos, tanto presencialmente quanto online. Essa evolução legislativa, que permitiu a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no Ministério da Fazenda, que por sua vez elaborou e publicou a regulamentação específica para as empresas interessadas em atuar neste mercado foi um marco importante para a legalização do mercado de apostas no Brasil.

A regulamentação tem o desafio de equilibrar o estímulo à inovação e ao crescimento econômico com a responsabilidade social, garantindo que o ambiente digital não se torne terreno fértil para práticas ilícitas ou abusivas. Se por um lado demanda modernizar-se quanto aos avanços tecnológicos utilizados para garantir a segurança, prevenir fraudes e melhorar a experiência dos apostadores, por outro exige que a legislação considere mecanismos para proteger o consumidor, como limites de gastos, controles para restringir o acesso de crianças e adolescentes, e promoção de condutas responsáveis por parte dos apostadores. Não cumprir com as obrigações legais pode levar à responsabilização civil pelos danos causados, bem como à penalização administrativa, a depender da gravidade da violação.

Prevenção de Fraudes e Responsabilidade Civil das Plataformas

As fraudes e manipulações de resultados trazem sanções tanto para os operadores quanto para os apostadores que participam de tais esquemas. A manipulação de um resultado esportivo é um dos principais problemas enfrentados por plataformas de apostas no mundo todo e, no Brasil, é inclusive conduta tipificada como crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), que ocorre quando se combina previamente o resultado de um evento esportivo, visando beneficiar uma das partes envolvidas em uma aposta.

Tal gravidade tem sido reforçada nas recentes investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional sobre o tema de Manipulação de jogos e apostas esportivas, inclusive alvo de Ação Civil Pública visando a condenação dos envolvidos na chamada “Máfia do Apito” pelos danos causados aos torcedores em virtude da manipulação de resultados de partidas de futebol do Campeonato Brasileiro e do Campeonato Paulista.

Os operadores de plataformas que não adotem medidas para prevenir fraudes e manipulações podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados aos apostadores, incluindo tanto a responsabilidade civil, com a obrigação de indenizar as vítimas, quanto a criminal, se comprovado o envolvimento em permitir que tais práticas ocorram.

Para mitigar os riscos de responsabilidade civil e criminal, as plataformas de apostas digitais devem adotar normas de governança que incluam mecanismos de monitoramento de apostas suspeitas, controles para prevenir lavagem de dinheiro e parcerias com entidades esportivas para garantir a transparência e a igualdade nos eventos. Ainda, devem educar seus usuários sobre os riscos de participar de atividades ilícitas e sobre a importância do jogo responsável, de modo a criar um ambiente de confiança não apenas protege sua própria operação, mas também para a credibilidade do setor de apostas.

Direitos do Consumidor e a Proteção de Dados nas Apostas Online

A proteção dos direitos dos consumidores apostadores neste setor da economia é um tema central. Os apostadores têm direito à informação clara e adequada sobre as regras das apostas, condições de pagamento e premiação oferecida, sendo a falta de transparência ou a omissão de informações relevantes passíveis de serem interpretadas como práticas abusivas, sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os consumidores têm o direito de confiar que as apostas são efetuadas de forma íntegra, justa e não expostas a fraudes ou manipulações de resultados. Para isso, as plataformas devem contar com mecanismos que garantam a lisura das operações, como auditorias independentes e de tecnologia para monitorar transações e comportamento de usuários.

Além disso, a segurança da informação ganha local de destaque nas plataformas de apostas como uma das mais impactantes. Alinhado inclusive com o princípio da segurança estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, as plataformas de apostas devem possuir medidas de proteção da privacidade, incluindo a segurança das informações pessoais e financeiras dos usuários contra acessos não autorizados e vazamentos, demandando o uso de normas e medidas técnicas, como criptografia e sistemas de autenticação.

Tais direitos à privacidade estão também previstos no Marco Civil da Internet – MCI, que define direitos e deveres na utilização da internet no Brasil, que inclui a responsabilização das plataformas, na condição de provedoras de aplicações, por eventuais violações como a falha na proteção dos dados cadastrais ou o uso inadequado de informações pessoais.

O mercado de apostas digitais no Brasil, embora mais que promissor, enfrenta significativos desafios. Se até 2023 ainda faltavam mecanismos de fiscalização e se permitia que muitas plataformas estrangeiras operassem no Brasil sem uma supervisão adequada, a regulamentação do setor pelo Ministério da Fazenda resultou no bloqueio de mais de 2 mil plataformas que operavam no país sem atender os requisitos estabelecidos.

Do outro lado, no último dia antes da entrada em vigor da exigência de autorização para operar, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou portarias que permitem funcionamento de 14 empresas que representam 30 sites de apostas em caráter definitivo e outras 52 provisoriamente.

A crescente popularidade desse setor exige regulamentação clara e específica, que acompanhe as inovações tecnológicas e garanta a proteção dos consumidores, ao mesmo tempo em que ofereça um ambiente seguro para operadores e apostadores. Os impactos civis e criminais são um riscos a serem mitigados com a necessidade de mecanismos de compliance e segurança para evitar fraudes, manipulações e o uso das plataformas para lavagem de dinheiro; do ponto de vista dos usuários, a transparência e a garantia de que seus direitos, inclusive de privacidade, serão respeitados.

Neste sentido, o cenário de operacionalização das apostas online no Brasil demanda uma abordagem integrada, que combine uma legislação atualizada, mecanismos de proteção e aplicação eficaz da lei, a fim de garantir a confiança e a transparência necessárias para o crescimento sustentável desse setor.

Coautor: Mario Baldir Rodrigues Filho

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