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quinta-feira, agosto 7, 2025
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ANPD impõe prazo final para adequação de transferências internacionais de dados: 23 de agosto

Empresas brasileiras que realizam transferências internacionais de dados pessoais têm até 23 de agosto para atender às novas exigências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A determinação faz parte da Resolução nº 19/2024, que obriga a inclusão das Cláusulas-Padrão Contratuais (SCCs) nos contratos que envolvem o envio de informações para outros países.

As SCCs funcionam como uma garantia formal de que os dados pessoais tratados fora do Brasil seguirão padrões adequados de segurança e privacidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas, incluindo advertências, multas e restrições de atividades que envolvam dados pessoais.

O movimento representa um novo patamar regulatório no país, exigindo das empresas uma atuação mais estruturada em governança de dados e maior atenção à gestão de contratos e processos de TI. Organizações que atuam em setores altamente dependentes de dados, como tecnologia, finanças, saúde e e-commerce, precisam acelerar os ajustes para manter a conformidade.

Quatro frentes prioritárias para adequação

Para atender às exigências da ANPD, as empresas devem adotar uma abordagem sistemática e preventiva. O processo de adequação envolve quatro eixos principais:

  1. Mapeamento de fluxos internacionais de dados
    É necessário identificar todos os processos que configuram transferência internacional de dados, considerando fornecedores, parceiros, clientes e serviços em nuvem. Esse diagnóstico permite compreender onde estão os pontos críticos de risco e quais contratos precisarão ser atualizados.
  2. Escolha do mecanismo de validação mais adequado
    As Cláusulas-Padrão Contratuais são uma das opções previstas pela LGPD, mas não a única. Empresas podem utilizar outros mecanismos, desde que aprovados pela ANPD. A decisão deve levar em conta o volume de dados, o tipo de operação e os países de destino, garantindo que a solução seja escalável e segura.
  3. Ajustes na governança contratual e documental
    Além de atualizar contratos, é essencial revisar registros de tratamento, políticas internas e procedimentos de transparência. A governança documental deve refletir não apenas o cumprimento legal, mas também a capacidade de demonstrar conformidade em eventuais auditorias ou fiscalizações.
  4. Cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos
    A data-limite para incorporar integralmente as SCCs é 23 de agosto. Empresas que optarem por outros mecanismos precisarão de aprovação formal da ANPD. O atraso pode expor a organização a sanções e comprometer negociações internacionais.

Impactos para líderes de TI e segurança da informação

A exigência de adequação afeta diretamente as áreas de tecnologia, segurança da informação e jurídico. Ambientes de cloud computing, integrações globais de sistemas e cadeias de fornecedores multinacionais exigem atenção especial, já que qualquer falha pode representar risco à continuidade operacional.

A implementação das SCCs deve ser acompanhada por práticas de governança de dados mais maduras, que incluem auditorias periódicas, controle de acessos e monitoramento das transferências internacionais. Essa abordagem contribui não apenas para evitar penalidades, mas também para fortalecer a confiança do mercado e de parceiros estrangeiros.

Empresas que se antecipam a essas exigências ganham vantagem competitiva, pois demonstram compromisso com padrões globais de proteção de dados. Isso facilita negociações internacionais, reduz riscos de incidentes e fortalece a reputação corporativa em um ambiente digital cada vez mais regulado.

Brasil alinhado a padrões internacionais de proteção de dados

A medida aproxima o Brasil de referências globais, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, que também exige cláusulas contratuais padrão para validação de transferências internacionais. Essa harmonização contribui para que empresas brasileiras participem de ecossistemas digitais mais seguros, além de reforçar a atratividade do país em operações internacionais.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 19/2024, o Brasil consolida um ambiente de maior previsibilidade regulatória, incentivando investimentos em tecnologia, inovação e segurança cibernética. Para os executivos de TI e líderes de governança, o cumprimento da norma não deve ser visto apenas como uma obrigação, mas como um passo estratégico para elevar a maturidade corporativa e minimizar riscos em um cenário global interconectado.

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