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sábado, agosto 16, 2025
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O efeito Felca e o novo capítulo nas discussões sobre a regulamentação das plataformas digitais

O mês de agosto de 2025 certamente ficará marcado na história das legislações aplicadas aos ambientes digitais: a recente denúncia feita pelo influenciador digital Felca sobre a “adultização” e exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais reacendeu o debate público e legislativo em torno da proteção dos menores no ambiente digital. 

O vídeo de quase 1 hora publicado pelo youtuber, com milhões de visualizações em poucos dias, escancarou casos graves de exposição inapropriada de menores em plataformas digitais, colocando novamente nos holofotes o funcionamento desses ambientes diante da facilidade na propagação desse tipo de conteúdo.

A enorme repercussão do caso resultou em uma imediata enxurrada de dezenas de novos projetos de lei no Congresso Nacional, além da aceleração de propostas já em tramitação, visando aumentar a responsabilidade na proteção dos usuários mais jovens, trazendo novamente a discussão sobre a regulamentação das plataformas digitais.

Referências internacionais e o contexto do Brasil

O tema regulamentação de plataformas digitais não é recente, nem restrito ao Brasil. A mais famosa regulamentação, a Lei de Serviços Digitais (DSA) de fevereiro de 2024, se aplica a todos os provedores de serviços digitais e impõe rigorosas regras para grandes plataformas com mais de 45 milhões de usuários, regulamentando a moderação de conteúdo, a transparência em práticas de moderação. 

No Brasil, o PL 2.628/2022 versa sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, criando obrigações para as plataformas digitais de remoção de conteúdo que violador de seus direitos mediante simples notificação e sem ordem judicial, além de obrigá-las a fornecerem ferramentas de controle parental e a criar sistemas de notificação de abuso sexual.

Educação digital, regulação e responsabilização

Há muito tempo que não se é possível negar os impactos negativos principalmente sobre a saúde mental trazidos pelo uso das plataformas digitais nas crianças e nos adolescentes, como distorções na imagem corporal, dificuldades de aprendizado e riscos de exposição a conteúdos inapropriados, impondo a necessidade de se adotar medidas para a educação digital consciente inclusive recomendadas pela ONU em 2021. 

No entanto, como as medidas educacionais possui alcance limitado, torna-se necessária a atuação conjunta com o próprio funcionamento das plataformas digitais, fortalecendo e criando novos mecanismos de proteção e a limitação de acesso como medidas essenciais para mitigar tais riscos. Tal atuação conjunta deve ser imposta por meio de regulação que defina as obrigações de imposição de limites claros de acesso por idade e garanta que produtos digitais criados para crianças e adolescentes tenham o grau de proteção necessário.

Essa combinação de legislação não conceitual, que permita a efetiva fiscalização e a responsabilização em caso de descumprimento é imprescindível para assegurar um ambiente digital onde crianças e adolescentes possam usufruir dos benefícios tecnológicos sem comprometer sua integridade física, psicológica e moral.

A pressão legislativa atual, que já ganha o nome de “Lei Felca” tal como ocorrido no primeiro grande marco legislativo digital decorrente do incidente ocorrido com a atriz Caroline Dieckmann, encontra amparo na atua estrutura regulatória europeia e reforça a necessidade de se regulamentar o uso de plataformas digitais, principalmente por crianças e adolescentes, e estabelecendo regras claras que coloquem a segurança e o bem-estar dos menores como prioritários.

Somente com uma ação coordenada e efetiva será possível equilibrar o potencial transformador da tecnologia com a salvaguarda dos direitos fundamentais das gerações mais vulneráveis.

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