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quarta-feira, fevereiro 5, 2025
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Projeto de Lei Propõe Prorrogação de Benefício Tributário para IoT até 2030

O deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei 4.635/2024, que propõe estender até dezembro de 2030 os benefícios fiscais aos dispositivos de Internet das Coisas (IoT). Segundo o parlamentar, a medida é essencial para manter o crescimento do setor, promover a competitividade e ampliar a inovação tecnológica em diversas áreas da economia brasileira.

Desde a sanção da Lei 14.108/2020, também de autoria de Lippi, os dispositivos de IoT passaram a ser desonerados, permitindo uma expansão significativa. Dados da Anatel apontam que o número de terminais de IoT habilitados no país cresceu de 10,8 milhões, em dezembro de 2020, para 20,5 milhões, em dezembro de 2021 — um aumento de 89% em apenas um ano. Até novembro de 2024, já foram registrados 214 milhões de acessos M2M, reforçando o papel estratégico dessa tecnologia para a economia.

Impulso Econômico e Transformação Digital

Lippi explica que a tributação mais leve foi garantida para viabilizar projetos que utilizam máquina de comunicação a máquina (M2M) em setores como agronegócio, saúde e serviços públicos. Ele destaca que, antes da desoneração, os dispositivos de IoT eram tributados como celulares convencionais, mesmo desempenhando funções diferentes e sendo específicos para interconexões automatizadas.

Com a redução dos custos, soluções como monitoramento de plantações e rebanhos no agronegócio se tornaram mais acessíveis, aumentando a produtividade e a eficiência no uso de recursos naturais. Na área da saúde, os dispositivos conectados possibilitam o acompanhamento remoto de pacientes, otimizando tratamentos e prevenindo complicações.

Além disso, o uso da IoT em cidades inteligentes transformou a gestão urbana. Iluminação pública com controle remoto, semáforos inteligentes e sensores que monitoram a qualidade do ar e os níveis de água e esgoto são exemplos de aplicações que melhoram os serviços públicos e aumentam a eficiência operacional das cidades.

Riscos de Competitividade

O alerta parlamentar para os riscos de retrocesso caso os benefícios tributários não sejam prorrogados. Ele afirma que países já concorrentes estão programando o potencial transformador da IoT e investem pesadamente em políticas de incentivo. “Se o Brasil não continuar criando condições avançadas para o avanço dessa tecnologia, corremos o risco de perder competitividade em escala global”, afirmou Lippi.

A prorrogação até 2030 é vista como um movimento estratégico para consolidar o país como referência em inovação e ampliar os investimentos em infraestrutura conectada.

Tramitação do Projeto

O Projeto de Lei 4.635/2024, protocolado no final de 2024, aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para ser pago pelas comissões. A proposta é acompanhada com atenção por especialistas do setor, que compartilham a aprovação um passo essencial para a continuidade do avanço digital no Brasil.

Com a chegada do 5G e o crescimento exponencial das soluções de conectividade, o projeto busca não apenas manter o ritmo de expansão, mas fortalecer a capacidade do Brasil de liderar a transformação digital em áreas críticas da economia.

A prorrogação dos benefícios fiscais representa um esforço para ampliar o uso de IoT e consolidar soluções que beneficiem diretamente a população e impulsionem o desenvolvimento econômico e tecnológico.

Conclusão

A prorrogação dos benefícios fiscais para dispositivos IoT até 2030 não é apenas uma medida tributária, mas uma estratégia essencial para manter o Brasil competitivo em um cenário global marcado pela transformação digital. Ao garantir condições mais desenvolvidas para o desenvolvimento e adoção de tecnologias inovadoras, o país poderá expandir projetos de cidades inteligentes, melhorar serviços essenciais e potencializar setores como saúde e agronegócio. Sem essa extensão, há um risco real de desaceleração nos avanços conquistados, enquanto outras nações continuam investindo pesadamente em digitalização. O Projeto de Lei 4.635/2024, portanto, representa um passo fundamental para posicionar o Brasil como um protagonista na economia digital global, fomentando a inovação, a eficiência e o crescimento econômico sustentável.

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