O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), adiou, nesta terça-feira (02), a votação do Projeto de Lei 2630/20, mais conhecido como PL das Fake News. A decisão foi tomada após pedido do próprio relator da proposta, o deputado Orlando Silva (PCdoB) e líderes partidários. Lira ainda não definiu nova data de votação.
Polêmica no Projeto de Lei reforçado pela União Europeia
A polêmica em torno do Projeto de Lei 2630/20, que tramita em Brasília e que busca regulamentar e impor restrições às Big Techs que atuam no Brasil, ganhou um reforço nesta semana, quando a União Europeia (UE) listou todas as plataformas digitais que serão reguladas de forma mais rígida a partir do final de agosto de 2023.
O documento, que entre 19 serviços menciona produtos Amazon, Microsoft, Google e Meta, especifica que todos estão submetidos ao regime especial da Lei de Serviços Digitais (DSA) aprovada por autoridades do bloco em julho de 2022.
A nova legislação da União Europeia atribui certas responsabilidades às plataformas digitais, indo desde a garantia de privacidade aos usuários quanto ao compromisso com a qualidade de anúncios veiculados. Segundo o site da Comissão Europeia, a regulação tenta promover a criação de regras mais claras para garantir a livre democracia, melhor supervisão de plataformas e reduzir o impacto de desinformação e manipulação no poder de instituições essenciais.
Como ficaria para o usuário?
Para o usuário, a nova lei deve se manifestar em novas opções nos aplicativos. Ferramentas de denúncia de conteúdo deverão estar visíveis e acessíveis nas principais plataformas digitais. A União Europeia quer que todo aplicativo discrimine o que levou a publicidade de um determinado produto/serviço ao usuário.
Além disso, se o consumidor desejar, ele precisa ter meios para não participar dos sistemas de recomendação das redes sociais. Usuários menores de idade também devem ter suas experiências moldadas para se enquadrar com a legislação europeia. A DSA prevê que anúncios não podem ser direcionados para crianças com base nos seus perfis.
Segundo a Comissão Europeia, as plataformas digitais sujeitas à Lei de Serviços Digitais são aquelas com mais de 45 milhões de usuários nos 27 países da UE. A lista inclui AliExpress; Amazon; App Store da Apple; Bing; Booking.com; Facebook; Instagram; Google; Google Play Store; Google Maps; Google Shopping; LinkedIn; Pinterest; Snapchat; TikTok; Twitter; Wikipédia e YouTube.
A Lei de Serviços Digitais (DSA) começa a valer em 25 de agosto e as empresas que descumprirem seus termos poderão ser multadas em até 6% do seu faturamento global. A regulação ainda abre espaço para a proibição temporária do funcionamento no espaço europeu de aplicativos e serviços que violem a DSA.
Confira trecho da votação na Câmara dos Deputados:
Por Róbinson Gambôa – Editor de Conteúdo do Portal Tudo Sobre Floripa
Assine nossa Newsletter para receber os melhores conteúdos do Itshow em sua caixa de entrada