Em outubro de 2023, foram veiculadas notícias sobre a abertura de consultas relativas ao sandbox regulatório envolvendo os temas de inteligência artificial e proteção de dados no Brasil, principalmente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, e a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.
Para além da importância primordial do aprofundamento da regulação dos temas de proteção de dados e de inteligência artificial, é preciso entender o que é um sandbox regulatório e quais são suas implicações.
Sandbox é uma palavra em inglês que, na sua tradução direta, significa caixa de areia. A caixa de areia, por natureza, é um espaço cercado e fechado, no qual as atividades desenvolvidas ali ficam restritas.
O modelo de sandbox regulatório, por sua vez, foi criado pela FCA, a Financial Conduct Authority do Reino Unido no ano de 2015, buscando fomentar ideias inovadoras para o mercado financeiro o qual, por natureza, é altamente regulamentado. O Brasil logo adotou o conceito e o modelo, especialmente com o avanço das startups voltadas também ao mercado financeiro, as fintechs.

Conforme definição do Tribunal de Contas da União, o TCU, o “sandbox regulatório é um ambiente regulatório experimental, criado com a finalidade de suspender temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de normas exigidas para atuação em determinados setores.”
O que esse ambiente experimental permite é que as empresas “possam usufruir de um regime diferenciado para lançar novos produtos e serviços inovadores no mercado, com menos burocracia e mais flexibilidade, mas com o monitoramento e a orientação dos órgãos reguladores.”
De uma forma simples, portanto, a criação de um sandbox regulatório se refere à criação de um ambiente isolado e seguro para testes de novas aplicações, e está intimamente ligado à tecnologia da informação.
Como diferencial, há uma considerável diminuição da interferência da regulamentação nas soluções propostas e, portanto, de possíveis sanções ou punições que normalmente seriam aplicáveis no ambiente totalmente regulado.

Para a existência e validade de um sandbox regulatório, há uma suspensão temporária das normas exigidas para o setor em questão, para proporcionar um ambiente experimental, especialmente para o desenvolvimento de uma tecnologia inovadora ou aprimoramento de outra existente. Como contrapartida, os órgãos reguladores têm acesso aos resultados obtidos e conseguem avaliar, previamente, os riscos associados às tecnologias ou produtos.
Foi nesse sentido que a ANPD, em 03 de outubro, abriu consulta à sociedade para a tomada de subsídios para um sandbox regulatório piloto sobre inteligência artificial e proteção de dados no Brasil. As contribuições serão aceitas até 1º de dezembro, e podem ser feitas pela Plataforma Participa + Brasil.
A ANPD, por meio da consulta aberta, objetiva coletar e fornecer subsídios para o cumprimento do item 19 de sua Agenda Regulatória do Biênio 2023/2024, o qual trata justamente sobre a regulação da inteligência artificial na sua interface com a proteção de dados pessoais.
Outra agência que também pretende regular o tema é a Anatel, na busca pela contribuição sobre a regulamentação da inteligência artificial no Brasil.
Hoje, há uma disputa entre as autarquias governamentais para serem as responsáveis por regular o tema de inteligência artificial e, ao menos por enquanto, a ANPD parece estar alguns passos à frente da Anatel. Fato é que o tema, que já é objeto de fortes e longos debates na União Europeia, em breve deve estar em maior evidência também no Brasil.